Você já conhece o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
A partir de agosto o novo sistema do governo federal se tornou obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores.
Administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o DET serve como um canal de comunicação oficial entre o órgão e os empregadores do país, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas. Segundo o governo, todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no DET, mas agora é necessário que os usuários acessem a plataforma para atualizar suas informações de contato.Essas informações serão usadas para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos gerais.Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que, caso o empregador não atualize seus dados e receba uma notificação pelo DET, ele pode não ser avisado da mensagem recebida. Se o empregador não acessar o DET e não responder à notificação do auditor, poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, perder prazos de defesa, entre outros motivos.As notificações recebidas na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo considera que o usuário tomou ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.A partir desta quinta-feira (1º), essas regras passaram a valer para MEIs e empregadores domésticos. No entanto, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, conforme orienta o Ministério do Trabalho e Emprego.Para outros tipos de empregadores, a obrigatoriedade do DET já vigora há mais tempo. Veja mais detalhes a seguir:
Quem deve utilizar o DET?
O DET é aplicável a todas as pessoas físicas empregadoras e a pessoas jurídicas, tenham ou não empregados. O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, com a obrigatoriedade sendo gradualmente implementada para diferentes tipos de empregadores.
Como atualizar o cadastro?
A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser feita diretamente pelo empregador no site do sistema. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). No primeiro acesso, o usuário define uma palavra-chave, que será usada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho. No caso dos MEIs, é preciso preencher as informações de contato do CPF e, em seguida, atualizar os dados do CNPJ da empresa. O empregador pode também autorizar outra pessoa a acessar a plataforma em seu nome através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
O DET vai substituir o eSocial?
O DET não substitui outros sistemas trabalhistas do governo, como o eSocial. O DET é usado para que o empregador receba comunicados da Inspeção do Trabalho, enquanto o eSocial continua sendo utilizado para o empregador prestar informações sobre seus trabalhadores, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, aviso prévio, entre outras.